Contratos públicos de inovação: uma necessidade desafiadora

As demandas relacionadas às necessidades públicas têm se tornado cada vez mais complexas e difíceis de serem atendidas, seja pelo aumento do controle e da participação dos cidadãos na gestão das políticas públicas, seja pela busca de legitimidade dos gestores públicos frente a uma sociedade mais informada, ou pela característica (talvez principal) de se buscar soluções melhores, mais eficazes, que compreendam melhor qualidade versus custo, com maior impacto social e sustentabilidade. Nesse contexto, dentre outros desafios apresentados à gestão pública, torna-se necessário adotar novas estratégias nas compras públicas. Os gestores públicos, especialmente na esfera internacional, (mas também já em algumas tentativas nacionais) buscam nos contratos públicos de inovação, a satisfação de necessidades não atendidas, ou parcialmente atendidas pelas soluções apresentadas pelo mercado atual. Nesse caso, o adquirente público pode servir como um catalisador, de modo a impulsionar o mercado para a inovação. Foi o caso de uma contratação na cidade sueca de Örebro, em que os hospitais precisavam de cateteres isentos de partículas nocivas em PVC. Por meio de concurso, embora não tenha havido muitos fornecedores dispostos, conseguiram ter êxito perante sua necessidade, e após oito anos, todos os fornecedores estavam aptos a fornecer tais produtos (COMISSÃO EUROPEIA, 2018). Uma condição para se obter resultado exitoso na busca por uma solução inovadora consiste em resguardar o processo da influência de soluções pré-definidas. Na busca autêntica por novas soluções, é preciso compreender e descrever, de maneira correta e suficiente, os problemas, as demandas que determinam a necessidade de um produto, serviço ou projeto inovador. Essa necessidade deve estar intrínseca ao processo de contratação pública, de maneira a possibilitar a identificação, no mercado, da melhor alternativa dentre as possibilidades de contratação.

Ao avaliar um processo no qual estão envolvidos, servidores e/ou gestores podem, inconscientemente ou não, partir para soluções “conhecidas”, seja para legitimar sua ação, seja para evitar sair da “zona de conforto” de um trabalho que já é “conhecido”, que já está estruturado e consolidado. Nessa perspectiva, pode ser salutar manter um distanciamento do problema, de forma a reduzir a possibilidade de avaliação parcial. Para isso, talvez seja necessária a avaliação das necessidades por entidades especializadas, externas à instituição. As experiências de especialistas também contribuem para melhor compreensão do problema. Na perspectiva da resolução criativa de problemas, o conhecimento dos indivíduos que vivenciam a necessidade em pauta é central (VERNON, HOCKING e TYLER, 2016). Com o objetivo de chegar a uma solução original e útil, essa abordagem voltada à resolução criativa de problemas se baseia num processo de três etapas: compreensão do problema, geração de ideias e planejamento de ações (VERNON, HOCKING e TYLER, 2016). O conhecimento efetivo do problema a ser resolvido relativamente à demanda institucional, primeira e fundamental etapa, pode se apresentar bastante desafiador para o setor público, uma vez que exige algumas capacidades nem sempre bem consolidadas. Uma série de ferramentas, como brainstorming e/ou brainwriting, redefinição do desafio, funil de ideias dentre outras, podem ser utilizadas para tangibilizar o problema ou demanda (SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE MINAS GERAIS, 2018). Além disso, são necessárias competências básicas que envolvem conhecimentos jurídicos, negociação e gestão de contratos; e ainda, competências específicas em matéria de inovação como avaliação de riscos, direitos de propriedade intelectual e espírito empresarial (COMISSÃO EUROPEIA, 2018).

Se por um lado, os desafios de se administrar as compras públicas voltadas à inovação são grandes, a necessidade de mudança é ainda maior. Diante de um cenário de crises políticas e fiscais, com orçamentos cada vez mais restritos, recursos escassos e problemas cada vez mais complexos e individuais, faz-se necessário sair do óbvio, do lugar comum, e abrir os horizontes para novas, melhores e necessárias mudanças. O foco passa a transcender o preço das aquisições públicas, para enfatizar as necessidades específicas do cidadão, transparência, sustentabilidade, dentre outros. E por mais difícil e complexo que possa parecer o início e desenvolvimento de todo esse processo, é notório que se trata de um caminho sem volta.

Referências bibliográficas

COMISSÃO EUROPÉIA. Orientações sobre contratos públicos de inovação, Bruxelas: Comissão Europeia, 2018.

MINAS GERAIS. SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO. Guia para inovação na gestão pública. Belo Horizonte: Fundação João Pinheiro, 2018

VERNON, D.; HOCKING, I.; TYLER, T. C. An Evidence-Based Review of Creative Problem Solving Tools: A Practitioner’s Resource. Human Resource Development Review – vol. 15(2), p. 230–259, 2016.

Autora



Sueli Farias Kieling
Bacharela em Ciências Contábeis e Mestra em Contabilidade, ambos pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Contadora e Professora Orientadora Voluntária do Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC). Aluna especial da disciplina Inovação no Serviço Público, do Programa Acadêmico de Pós-Graduação em Administração da Udesc Esag, em 2020.2. Acessar Lattes.

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